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LGPD: já adaptou seu e-commerce às normas?

LGPD

Já faz alguns anos que a internet se viu passando por um processo de regulamentação. Os profissionais, países e constituições precisaram abarcar o ambiente virtual como uma extensão da vida das pessoas e, portanto, um espaço que também precisa ser regulamentado. “O que se faz na internet não fica na internet”, longe disso. Por lá (ou por aqui), usuários e empresas também têm um código a ser seguido. A sua marca já está a par dessas mudanças? Não acompanhar a LGPD, uma das alterações mais relevantes para quem vende online, além de deixar a sua empresa no passado, ainda pode manchar o nome da marca no mercado e ter impacto financeiro negativo, porque as multas podem ser altas.

Se você não adaptou a sua loja online a este conjunto de regras ou ainda não tem muita clareza de quais são elas e como trazê-las para o cotidiano do seu negócio, siga a leitura conosco!

Leia também: Venda mais com a otimização do checkout

O que é a LGPD?

O nome é abreviação de Lei Geral de Proteção de Dados. No site do Planalto, onde o texto pode ser conferido na íntegra, e é importante para empreendedores e empreendedoras do Brasil que estejam a par, a descrição inicial da lei Nº 13.709/18 é a seguinte:

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Na prática, alguns dos pontos fundamentais destacados no texto oficial são:

  • o respeito à privacidade;
  • a autodeterminação informativa;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Ou seja, é uma lei que se refere à privacidade e por consequência, violação do direito de privacidade de dados pessoais, especialmente dos que são compartilhados online. Se um cliente X compartilha com a empresa Y as suas informações bancárias, e-mail, telefone e endereço, a empresa não passa a possuir aqueles dados. Não pode armazená-los, fazer uso deles para outros fins e muito menos comercializá-los com outras empresas e pessoas.

O mau uso destes dados é passível de multa de até 50 milhões de reais e o desconhecimento não é justificativa para escapar dela. Até porque as empresas tiveram um bom prazo para adaptação. A LGPD foi publicada lá em 2018 e foram 2 anos de prazo até que começasse a valer. Neste artigo você encontra informações sobre como foi este início: LGPD no e-commerce.

O que você deve adaptar no seu e-commerce

Caso a sua loja digital ainda não esteja totalmente de acordo com a nova lei, você pode fazer algumas adaptações para que ela funcione de forma regularizada. Veja como:

  • Poder de decisão e consentimento

O usuário deve ser quem decide como a empresa deve tratar os dados que possui sobre ele. Por isso, é importante que você peça permissão para fazer qualquer tratamento. O recurso mais comum é a utilização de um pop-up assim que o cliente acessa o seu site onde as permissões podem ser concedidas ou recusadas. Assim, toda a navegação daquele usuário fica pré-determinada e personalizada.

  • Informações claras

Ao pedir as permissões acima, é preciso que você seja claro. Se quer monitorar a navegação para publicidade, marketing, se são funções essenciais de funcionamento, se são pesquisas comerciais internas, se há compartilhamento com parceiros e quais. Descreva de forma sucinta, ainda que completa, para que a decisão do seu cliente seja bem embasada.

  • Disponibilidade

De acordo com a LGPD os dados que a empresa guarda precisam estar sempre ao dispor do usuário. Ele precisa ter acesso a tudo o que se tem sobre ele e também pode decidir que estas informações sejam excluídas a qualquer momento, o que nos leva para o ponto a seguir:

  • Direito ao esquecimento

O cliente precisa ter, de forma acessível, direito ao apagamento de todos os dados que são armazenados sobre ele. Não oferecer esta opção no e-commerce ou dificultar o acesso a esta opção infringe a Lei Geral de Proteção de Dados.

  • Segurança

Qualquer infração ou vazamento de dados deve ser imediatamente reportado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e a todos os usuários que possam ter sido impactados. Uma forma de minimizar este risco é a utilização de criptografia digital.

 

Um e-commerce seguro abre as portas para diversas ferramentas de venda, como o Whatsapp. Veja aqui como o aplicativo pode te aproximar dos seus clientes e ajudar a sua empresa a vender cada vez mais!