A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, entrará em vigor em agosto de 2022. Essa nova legislação tem o objetivo de proteger dados pessoais e regular o processo de tratamento, coleta e transmissão de dados por empresas privadas e públicas de todo o país.
Não há como correr: todo e-commerce terá que se adaptar e realizar mudanças até o ano que vem. Para você entender como funciona esse processo e adaptar suas estratégias, preparamos esse conteúdo para você. Confira!
Apesar da publicação da LGPD ter sido feita em 2018, ainda existem muitas dúvidas sobre o que realmente deverá ser mudado. A principal questão está relacionada com o fato de que os dados somente poderão ser manipulados mediante permissão e autorização explícita dos usuários. Além disso, é necessário deixar muito claro quais são as finalidades dos dados e como isso acontecerá.
Ou seja, a LGPD afetará diretamente o e-commerce. Isso porque os dados são elementos essenciais para estratégias de marketing e vendas do seu negócio.
Mas, apesar disso, é importante deixar claro que não se deve obrigar que seu cliente ceda os dados. A nova lei veta a obrigação do usuário de informar dados pessoais para acessar produtos e serviços, com a exceção de e-mail para login ou endereço para receber o produto em questão. Mas, sobre isso, é importante ficar atento aos Termos de Uso e Política de Privacidade.
Com as mudanças da LGPD, a Política de Privacidade e os Termos de Uso devem ser atualizados considerando os fundamentos da lei, mostrando transparência sobre o tratamento de dados pessoais. Abaixo, seguem alguns tópicos fundamentais que devem ser abordados:
Com tantas mudanças, os negócios devem fazer adaptações nos seus processos. Para começar, a lei estabelece que qualquer pessoa deve ter base legal para coletar e utilizar os dados. Caso contrário, essa prática será considerada ilegal. O descumprimento da lei poderá gerar sérias penalidades que podem incluir desde 2% do faturamento da empresa ou até R$ 50 milhões por infração, dependendo da gravidade da desobediência.
As organizações precisarão ter a permissão dos usuários e atualizá-los sempre que mudar o procedimento e também quando se referir aos chamados dados sensíveis. Esses são os dados que envolvem saúde, gênero, alinhamento político, saúde financeira, dentre outras perguntas dadas como sensíveis pelo usuário.
A solução será o empenho no aprimoramento da marca com o relacionamento com o cliente através de uma comunicação eficaz com usuários e clientes para conhecê-los mais a fundo e converter seus leads. Lembre-se, não será mais possível gerar anúncios segmentados e os leads poderão optar por não receber.
Isso ocorre pois, com a LGPD, o usuário poderá escolher se quer ser incluído na sua distribuição de informações.
Já citamos algumas consequências para as empresas que não se adequarem às novas normas da Lei Geral de Proteção de Dados. Mas, é sempre bom entender como ocorrerá essa fiscalização.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será o órgão responsável por essa atividade, analisando se a empresa está de acordo com as técnicas estabelecidas pela lei.
Para trabalhar em conformidade com a Lei, busque o apoio de uma assessoria jurídica especializada. Mesmo que seu e-commerce já trabalhe com uma política trasnparente de tratamento de dados, pode ser necessário fazer alterações para se adequar a essa nova lei e evitar dores de cabeça.
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A Lei Geral de Proteção de Dados ainda é um assunto muito novo no mundo do e-commerce. Dessa forma, a capacitação da sua equipe é fundamental. Invista em treinamento, webinars e mentorias para a sua empresa.
Perante esse novo contexto, é mais importante ainda trabalhar com tecnologias avançadas e que priorizem a segurança de dados para evitar futuros incidentes. Isso é imprescindível para a reputação do seu negócio.
Esperamos que tenha aprendido um pouco mais sobre a LGPD e os desdobramentos que podem impactar no seu e-commerce. Lembre-se de adequar as políticas da sua loja de acordo com essa nova lei para evitar problemas para a sua empresa!
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