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Formalização do e-commerce: MEI ou Simples nacional?

MEI

Um dos maiores receios dos novos empreendedores é a burocracia. E esse medo pode também se tornar um problema no futuro. Muitas vezes, por não entender ao certo o que fazer, o empreendedor acaba virando as costas para a questão, “deixando para resolver mais para frente”. Na era da procrastinação, te damos um conselho que de novo não tem nada: não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje. Isso quer dizer que você deve ficar ansioso e tentar fazer tudo de uma vez? Não, de forma alguma. Mas, só porque algo parece complicado e desafiador não quer dizer que possa ser deixado de lado. Por isso, vamos falar sobre o MEI e o Simples Nacional.

Muitos empreendedores, em especial os que começam o seu negócio como autônomos ou em companhia daquele colega de faculdade, não têm muitas informações sobre formalização. Como os negócios são iniciados em modelo experimental ou sem um capital inicial que permita a contratação de um setor administrativo ou mesmo de um contador, isso acaba ficando em aberto, mas não deve ser assim.

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Importância da formalização

Se a pergunta que você tem em mente for “será que vale a pena formalizar o meu negócio”? Nós respondemos que sim. Atualmente, existe um campo muito vasto de lojas online que muitas vezes conseguem se formatar muito bem sem ter sequer um site, fazendo uso apenas de um perfil na rede social. Além disso, facilidades para o recebimento de pagamentos por produtos e serviços como o Pix ou o Whatsapp Pay, que será implantado em breve, podem dar ao empreendedor a impressão que formalizar sua empresa é opcional, ou que é importante somente em um estágio mais avançado do seu negócio.

Porém, um negócio sustentável e bem formatado – independente do tamanho – deve ser formalizado. Um exemplo bastante simples é sobre a nota fiscal. Você pode não ver necessidade de emitir, mas veja só o que ela significa:

  • tem o intuito de comprovar todas as transações comerciais para o bem da empresa e do cliente;
  • protege o consumidor em caso de devolução e troca do produto;
  • permite que sua empresa despache produtos pelos Correios de forma legalizada;
  • através dela você pode comprovar todas as transações caso haja alguma fiscalização;
  • permite que a tributação seja feita de forma correta;
  • o seu cliente pode reclamar que o produto veio sem a nota. Além disso, se você vende um serviço e não um produto, pode ser que o seu contratante precise da NF para regularizar o próprio financeiro e, sem oferecer essa possibilidade, você perca a venda;
  • a não emissão é passível de multa.

Além disso, uma empresa formalizada passa muito mais credibilidade aos seus clientes e já se prepara para um futuro de crescimento.

O que é o MEI e como “viro MEI”?

A sigla quer dizer Micro Empreendedor Individual, e trata-se de um sistema de tributação feito exatamente para pessoas como você, que iniciam negócios como o seu! O MEI transformará sua loja em uma pessoa jurídica, e atribuirá a ela um CNPJ, que significa “Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica”.

Para se tornar um Microempreendedor Individual, você não precisa necessariamente de um contador. Na verdade, a maior parte das pessoas passa por esse processo sem auxílio de nenhum profissional, porque se trata de uma ação bastante simples.  Veja os passos a seguir:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Clique em “Formalize-se” e sem seguida em “Quero ser MEI”
  3. Crie sua conta no portal “Gov.br” através do seu CPF

A partir daí você deve apenas seguir as instruções, completando com seu endereço, nome completo e área de atuação (ou seja, o que você faz como microempreendedor). Ao finalizar o seu cadastro, você receberá por email as informações da sua empresa, incluindo o seu CNPJ, e estará apto a emitir notas fiscais (elas podem ser emitidas em postos da prefeitura em sua cidade ou mesmo via internet).

O MEI oferece diversas outras vantagens além da Nota Fiscal:

  • ele também dá ao empreendedor os direitos previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez;
  • auxílio-doença;
  • seguro de vida para a família;
  • licença-maternidade remunerada;
  • auxílio-reclusão em caso de prisão;
  • possibilidades de empréstimos e microcrédito;
  • acesso a cursos do SEBRAE;
  • participação em licitações.

Simples Nacional

Apesar das muitas vantagens, o MEI também possui algumas limitações. Três delas podem ser um impeditivo para que sua empresa se encaixe no sistema de Microempreendedores Individuais e deva optar pelo Simples Nacional. São elas:

  1. Permissão apenas de um empreendedor autônomo, sendo vetado qualquer tipo de sociedade. 
  2. Arrecadação anual de no máximo R$81 mil.
  3. Possibilidade de contratar apenas um funcionário, e ele deve receber até 1 salário mínimo (R$1.100).

Caso sua empresa seja uma sociedade, tenha mais funcionários contratados recebendo um valor superior ao salário mínimo, ou tenha faturamento anual acima do limite do MEI, você deve optar pelo Simples. Para aderir, acesse o site da Fazenda e solicite sua inscrição como Microempresa (em caso de faturamento anual de até R$900 mil) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso o faturamento anual seja de até R$4,8 milhões.

Você sabe como a pandemia de Covid-19 vai impactar a estratégia omnichannel? Leia a respeito aqui.